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Atividade 1 – Planejamento Urbano e Meio Ambiente – 54/2025

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ATIVIDADE 1 – PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – 54/2025

A atividade proposta corresponde à Atividade de Estudo 1 da disciplina de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.

Problematização: apresentação de reflexão sobre o Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Haverá questionamentos quanto ao processo de coleta e tratamento de esgoto nos municípios, bem como sua importância para o sistema de saneamento urbano e para o desenvolvimento dos sistemas de planejamento e gestão das cidades.

Significação: essa etapa detecta e compreende o uso da lógica cognitiva do pensamento pela busca da compreensão histórica, onde a humanidade se depara com um estilo de vida social pautado inicialmente em períodos históricos da existência humana. Assim, esta atividade possui o objetivo de aproximar o estudante de conhecimentos teóricos e práticos retratados pelo processo e tratamento do esgoto urbano.

Experimentação: o estudante desenvolve novas competências ao conhecer o processo utilizado para coleta e tratamento do esgoto sanitário e seu impacto na área urbana. Esse conhecimento gera melhor enquadramento profissional para quem atua no mercado imobiliário, refletindo em uma imersão de conteúdo que será utilizado no dia a dia do profissional que atuará no setor de imóveis.

Reflexão: trata-se de um momento de observação analítica, leitura e reflexão de um sistema de tratamento sanitário que serviu e serve para o sistema de saneamento e prevenção em prol da saúde humana. Esse conhecimento impacta diretamente na valorização profissional, fazendo com que a atividade estimule o estudante a ser capaz de decifrar, compreender e estruturar informações sobre o objeto investigado, sobre sua experiência e sobre sua observação.

Ação: nesse exercício, o estudante é desafiado a refletir, pensar, visualizar com atenção, ler e compreender, para buscar e organizar seus conhecimentos, sintetizando a identificação dos sistemas de tratamento de
esgoto, visando à melhoria da gestão e do gerenciamento urbano.

O objetivo é que você faça uma análise sobre o sistema de coleta e tratamento de esgoto e seus impactos e benefícios para o planejamento urbano, bem como as respostas diante desses mecanismos e seus efeitos na atualidade, e como se dá sua relação prática na vida profissional.

Você sabe qual é o custo da coleta e do tratamento de esgoto que é cobrado em sua fatura mensal?
Você sabe quais são as normas para tratamento de esgoto urbano no Brasil?

Avaliação

TEXTO: COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
A cobrança da tarifa de esgoto tem gerado debates e interpretações divergentes no âmbito jurídico brasileiro, sendo imprescindível analisar os fundamentos legais e jurisprudenciais que norteiam essa questão.

A Lei 11.445/07, conhecida como Lei de Saneamento Básico, estabelece diretrizes nacionais para o setor. Em seu Art. 3º, inciso I, alínea “b”, define “esgotamento sanitário” como “constituído pelas atividades de coleta,
transporte, tratamento e disposição final das águas residuárias” (Brasil, 2007). O Decreto 7.217/10, que a regulamenta, dispõe em seu Art. 9º que “os serviços públicos de esgotamento sanitário serão prestados com base no sistema separador absoluto, constituído por instalações independentes para cada uma das seguintes atividades:

d) coleta; e) transporte;

. . .

h) tratamento; e i) disposição final” (Brasil, 2010). Nesse sentido, é possível inferir que a legislação permite a cobrança pelos serviços de coleta, transporte e disposição final dos dejetos, mesmo na ausência de tratamento sanitário completo.

O entendimento acima foi consolidado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.339.313/RJ, sob o regime do Art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (Tema Repetitivo 565). O acórdão, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, assim ementou:

“2. À luz do disposto no Art. 3º da Lei 11.445/2007 e no Art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue.

. . .

4. O tratamento final de efluentes é uma etapa posterior e complementar, de natureza sócio-ambiental, travada entre a concessionária e o Poder Público.
5. A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades” (Brasil, 2013).

Planejamento Urbano e Meio Ambiente

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