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Questão 1
O Estatuto do SIMPLES NACIONAL é fruto de uma legislação especial que tem o condão de prever um corte preciso no Sistema Tributário Nacional, inserindo neste grupo uma série de normas e procedicmentos aplicáveis a determinados grupos empresariais e que preenchem requisitos específicos.
ROSA, L.C.B; ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021.
Com base nos estudos da disciplina e nas informações apresentadas acima, analise as asserções abaixo:
I- O Simples Nacional é um instituto polifacetado, consistindo num regime tributário especial de tributação.
PORQUE
II- Não se aplica a todo o universo de pessoas jurídicas de direito privado nacional.
A respeito dessas asserções assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1 –
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2 –
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3 –
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4 –
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5 –
As asserções I e II são proposições falsas.
Questão 2
O conceito de empresa no Direito Empresarial é multifacetado e pode ser compreendido a partir de diferentes perspectivas teóricas, que, em conjunto, formam a chamada teoria poliédrica. Segundo essa concepção, a empresa pode ser vista como um patrimônio (ou estabelecimento), como sujeito de direito, como instituição e como atividade. Cada uma dessas facetas é regulada por diferentes dispositivos legais e interpretada à luz de doutrinas específicas. O patrimônio empresarial é tratado no artigo 1.142 do Código Civil, que define o estabelecimento como o conjunto de bens organizados para a exploração da atividade. A perspectiva subjetiva está ligada ao empresário ou à sociedade empresária como sujeitos de direito, com capacidade jurídica para exercer obrigações e direitos. Já a dimensão institucional foca no grupo humano que compõe a empresa e coopera para alcançar seus objetivos produtivos. Finalmente, a visão funcional ou dinâmica compreende a empresa como atividade econômica exercida com finalidade lucrativa mediante organização racional dos fatores de produção.
O entendimento técnico-jurídico, no entanto, afirma que “empresa” é a atividade, e não a pessoa que a exerce. Isso significa que o empresário é quem realiza, de forma organizada e profissional, essa atividade de produção ou circulação de bens ou serviços, com vistas ao lucro. Essa distinção é essencial para evitar confusões entre os papéis de sócio e de empresário, pois o sócio da sociedade empresária não é necessariamente empresário, sendo a própria sociedade a titular da atividade empresarial. O Código Civil ainda exclui algumas atividades do conceito de empresárias, como as de natureza intelectual exercidas com profissão regulamentada, mesmo quando organizadas. Essa abordagem técnica e sistematizada permite ao Direito Empresarial aplicar corretamente suas normas, classificando adequadamente os sujeitos e os atos que integram o campo das relações empresariais.
Com base na teoria poliédrica da empresa e na distinção entre os conceitos jurídicos envolvidos, qual definição melhor representa a compreensão técnica da empresa no âmbito do Direito Empresarial brasileiro?
Alternativas
Alternativa 1 –
A empresa é exclusivamente o patrimônio constituído por bens materiais afetos à atividade produtiva.
Alternativa 2 –
A empresa é sinônimo de pessoa jurídica, sendo a denominação oficial atribuída a toda organização registrada.
Alternativa 3 –
A empresa é o empresário individual ou a sociedade empresária, pois ambos têm personalidade jurídica própria.
Alternativa 4 –
A empresa é o conjunto de colaboradores que atuam sob um mesmo objetivo dentro de um estabelecimento comercial.
Alternativa 5 –
A empresa é a atividade econômica organizada e exercida profissionalmente para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Questão 3
A Constituição Federal prevê os tributos que podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no art. 145. Seriam eles: a) impostos; b) taxas; c) contribuição de melhoria. Além disso, instituiu, por exemplo, no art. 148, os empréstimos compulsórios e as contribuições, nos arts. 149 e 149-A.
ROSA, L.C.B; ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021.
Considerando as espécies de tributos, analise o enunciado abaixo:
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