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QUESTÃO 1
Matriz de risco é o resultado da identificação de aspectos importantes para priorizar melhor orientação na auditagem de uma empresa, levando-se em conta um conjunto de variáveis ou fatores que indicam as situações de risco dela. Trata-se de uma metodologia que permite identificar áreas importantes a serem auditadas, visualizando a priorização das ações e a melhor alocação dos recursos, levando-se em conta um conjunto de variáveis que causem impacto no risco em um contexto global.
Fonte: DA SILVA, Tiago Monteiro. Matrizes de risco como mecanismo de planejamento de auditorias de tecnologia da informação e comunicação: seleção de sistemas governamentais. Revista Controle: Doutrinas e artigos, v. 17, n. 2, p. 422-444, 2019.
A matriz de risco é uma ferramenta utilizada para avaliar e priorizar riscos em uma organização, e ajuda na visualização e no monitoramento destes processos, facilitando a tomada de decisões para mitigar os efeitos adversos. Neste sentido, assinale a alternativa correta que descreve o que é e como é monitorado o grau de risco:
Alternativas
Alternativa 1 – O grau de risco é a identificação de todos os possíveis riscos e é monitorado pela verificação mensal dos relatórios financeiros.
Alternativa 2 – O grau de risco é a avaliação subjetiva dos gestores sobre os possíveis problemas e é monitorado através de reuniões semanais.
Alternativa 3 – O grau de risco é a avaliação da eficácia das políticas internas e é monitorado pela análise trimestral dos procedimentos operacionais.
Alternativa 4 – O grau de risco é uma medida qualitativa baseada em opiniões de especialistas e é monitorado pela observação das tendências do mercado.
Alternativa 5 – O grau de risco é a medida do tamanho ou relevância do risco, resultante do produto da probabilidade de ocorrência pelo impacto, e é monitorado pela classificação em uma escala de alto, médio e baixo.
QUESTÃO 2
O Decreto n° 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), estabelece em seu artigo 57, dentre os parâmetros de avaliação de um programa de integridade, a existência de “medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade; mecanismos destinados ao tratamento das denúncias; procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas.”
Fonte: BRASIL. Decreto n° 11.129/2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm. Acesso em: 10 out. 2023.
Sobre investigações internas, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – As investigações internas dentro de uma organização não devem, jamais, ser conduzida por equipe interna.
Alternativa 2 – Dentro do contexto de um sistema de compliance, as investigações internas dentro de uma organização devem, fundamentalmente, proteger a alta direção.
Alternativa 3 – A existência de normas previamente estabelecidas sobre o procedimento de apuração das denúncias engessa a apuração e inviabiliza o alcance da verdade real.
Alternativa 4 – Dentro do contexto de um sistema de compliance é fundamental que colaboradores insatisfeitos com o trabalho não tenham oportunidade de realizar denúncias.
Alternativa 5 – Dentro do contexto de um sistema de compliance, é importante que as organizações possuam estabelecidas internamente os procedimentos a serem seguidos para recebimento e apuração de denúncias.
QUESTÃO 3
O Órgão Diretivo e a Alta Direção devem demonstrar liderança e comprometimento em relação ao sistema de gestão de compliance para assegurar que a política de compliance e os objetivos de compliance estão estabelecidos e são compatíveis com a direção estratégica da organização.
Fonte: TARGET NORMAS. ABNT NBR ISO 37.301. Disponível em: https://www.normas.com.br/visualizar/abnt-nbr-nm/13121/nbriso37301-sistemas-de-gestao-de-compliance-requisitos-com-orientacoes-para-uso. Acesso em: 10 out. 2023.
Sobre o pilar de suporte da alta direção, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – A alta direção deve sempre estar ciente das ações da área de compliance, mas não precisa tomar qualquer ação específica.
Alternativa 2 – Após definido um responsável pela área de compliance, a alta direção não possui mais responsabilidade pela área de compliance.
Alternativa 3 – Após definido um responsável pela área de compliance e fixado o teto de gastos para a área, a alta direção não possui mais responsabilidade pela área de compliance.
Alternativa 4 – Um indicativo claro de que há suporte da alta direção para o sistema de compliance é a existência da contratação de uma empresa externa para realizar investigações internas.
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