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Questão 1
Dentro do princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, disposto no art. 1.024 do Código Civil, no qual estabelece que a responsabilidade dos sócios é refletida em suas quotas ou ações, dependendo do tipo societário adotado, foi uma forma encontrada pelo legislador para incentivar o empreendedorismo. Entretanto, se ocorrer um uso abusivo, com objetivo de fraudar credores, foi criado o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
ROSA, L.C.B; ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021.
Com base nos estudos da disciplina e nas informações apresentadas acima, analise as asserções abaixo:
I. O Código Civil, em seu art. 50, consagrou a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Referida previsão encontra amparo no chamado princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.
PORQUE
II. O referido princípio prevê que a responsabilidade dos sócios é refletida em suas quotas ou ações, a depender do tipo societário.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1 –
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2 –
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3 –
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4 –
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5 –
As asserções I e II são proposições falsas.
Questão 2
A introdução da sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei nº 13.874/2019, representou uma importante inovação legislativa ao permitir a constituição de sociedades limitadas com apenas um sócio. Essa mudança, ao incluir o parágrafo único ao Art. 1.052 do Código Civil, respondeu à demanda por maior simplicidade e viabilidade econômica na formalização de pequenos empreendimentos, promovendo o empreendedorismo e o desenvolvimento nacional. A sociedade limitada unipessoal elimina a necessidade de um segundo sócio — frequentemente fictício, o chamado “sócio laranja” — utilizado apenas para cumprir exigência formal de pluralidade. Além disso, ela diferencia-se da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) principalmente por não exigir capital mínimo de 100 salários mínimos integralizados à vista, o que tornava a EIRELI inacessível para muitos pequenos empresários. Do ponto de vista jurídico, a sociedade limitada unipessoal preserva a responsabilidade limitada do sócio ao valor do capital social integralizado e adquire personalidade jurídica própria mediante o registro do ato constitutivo no órgão competente. Isso garante a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do sócio, o que não ocorre, por exemplo, com o Microempreendedor Individual (MEI), cuja responsabilidade é pessoal. A nova figura jurídica também não impõe limites de faturamento ou restrições quanto à natureza das atividades ou número de empregados. Com isso, consolida-se como uma alternativa atrativa, eficiente e menos onerosa para os empreendedores, ao passo que contribui para o enfraquecimento de modelos jurídicos menos flexíveis, como a EIRELI e a sociedade em comandita simples, que tendem ao desuso.
Considerando as características legais da sociedade limitada unipessoal, qual alternativa expressa corretamente uma de suas principais vantagens em relação à EIRELI?
Alternativas
Alternativa 1 –
Exige capital mínimo de 100 salários mínimos para proteger os credores da sociedade.
Alternativa 2 –
Permite responsabilidade ilimitada ao sócio único, garantindo maior liberdade negocial.
Alternativa 3 –
Determina a inclusão obrigatória de um sócio fictício para cumprir a pluralidade societária.
Alternativa 4 –
Dispensa a integralização de capital mínimo, ao contrário da EIRELI, tornando-se mais acessível a pequenos empresários.
Alternativa 5 –
Deve ser registrada exclusivamente na Junta Comercial, mesmo que exerça atividade intelectual típica de sociedades simples.
Questão 3
O empresário é o sujeito da atividade comercial. É ele quem exercita esta atividade, organizando-a e explorando-a da forma mais lucrativa possível. O empresário pode ser classificado em individual e coletivo. O individual se organiza sob a forma de uma firma individual. O coletivo, por sua vez, exerce a atividade empresária por meio de uma sociedade empresária.
ROSA, L.C.B; ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021.
Acerca da estruturação da atividade empresarial organizada, analise as asserções abaixo:
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