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DUE DILIGENCE COMO FERRAMENTA ESTRATÉGICA DE COMPLIANCE

No ambiente empresarial atual, a celebração de contratos e parcerias é constante. Contudo, essas operações podem envolver riscos significativos, como exposição a terceiros envolvidos em corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes ou violações trabalhistas e ambientais. A Due Diligence surge como processo estratégico de análise e investigação prévia, capaz de mapear riscos, avaliar a idoneidade de parceiros e subsidiar decisões mais seguras. No entanto, muitas empresas ainda negligenciam essa prática, o que resulta em prejuízos financeiros, perda de reputação e responsabilização civil e penal. Diante disso, surge a questão: como estruturar uma Due Diligence eficaz, que vá além de uma análise formal e se torne uma ferramenta robusta de prevenção e integridade?

Segundo o Decreto nº 11.129/2022 (que regulamenta a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013), a avaliação de riscos e a análise prévia de terceiros são elementos centrais de um programa de integridade efetivo. Assim, compreender o processo de Due Diligence significa reconhecer seu papel na governança corporativa, na prevenção de ilícitos e na preservação da reputação organizacional. Trata-se de uma prática que alia conformidade legal, ética empresarial e sustentabilidade institucional.

Com base em sua experiência pessoal ou profissional, você já presenciou situações em que a ausência de investigação prévia sobre um parceiro ou fornecedor resultou em prejuízos ou riscos para uma organização? Se sim, como um processo de Due Diligence adequado poderia ter prevenido ou minimizado esse impacto? De que forma a prática fortalece a confiança nas relações contratuais?

Vejamos a informação a seguir:

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:

Implementação contínua de um programa de integridade e compliance.

Realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos.

​- Existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes.

Ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.

O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.

“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior; Edição – Pierre Triboli

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/11…. Acesso em: 08 set. 2025.

O nosso livro didático, as aulas, os materiais extras e projetos de ensino, bem como o texto acimada, poderão auxiliar na realização dessa atividade.

Com base no conteúdo estudado e no texto acima, elabore um texto dissertativo assumindo o papel de Gestor de Compliance de uma organização que pretende firmar contrato com uma nova empresa fornecedora.

Em sua resposta, descreva de forma concisa:

Quais etapas você implementaria em um processo de Due Diligence para avaliar a idoneidade da empresa parceira.

Quais riscos de integridade deveriam ser priorizados.

Que ferramentas, indicadores e fontes de informação poderiam ser utilizadas para garantir a efetividade da Due Diligence.

Como os resultados da Due Diligence orientariam a decisão final de contratar ou não a empresa.

Quais medidas preventivas adicionais você adotaria para o monitoramento contínuo após a contratação.

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