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O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de ações coordenadas de prevenção cujo objetivo é garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Sabendo disso, leia o Estudo de Caso:
“Você foi contratado(a) como Tecnólogo(a) de Segurança do Trabalho por uma empresa do setor alimentício que recentemente sofreu um acidente grave: um operador sofreu queimaduras ao manusear um equipamento de cozimento industrial que apresentava superaquecimento crônico. Embora a empresa já tivesse conhecimento do risco e do defeito técnico do equipamento, nenhuma medida eficaz havia sido tomada. Após o acidente, a alta direção determinou a criação de um plano emergencial de Gerenciamento de Riscos. Seu papel é conduzir o processo conforme os fundamentos estudados, desde a identificação dos perigos até a proposição de controles efetivos.”
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção.
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Fonte: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Gerenciamento de Riscos, Brasília, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego…. Acesso em: 04 jun. 2025.
Norma Regulamentadora NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Norma Regulamentadora NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual).
Norma Regulamentadora NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
Como um futuro profissional de segurança do trabalho é importante estar sempre atento aos documentos da área e aos riscos presentes no ambiente de trabalho. Então em nossa atividade MAPA, você deverá com base no Estudo de Caso apresentado:
a) Avaliar qualitativamente o risco, podendo ser: trivial, tolerável, moderado, improvável, substancial e risco intolerável. Demonstre como foi a avaliação de probabilidade e prejuízo para se chegar à avaliação quantitativa daquele risco. Justifique a sua resposta.
b) Descrever o passo a passo de como você aplicaria um processo completo de gerenciamento de riscos neste caso, considerando os princípios da hierarquia de controles.
c) Inclua sugestões realistas e alinhadas às normas regulamentadoras aplicáveis.
d) Por fim, descreva como você teria agido se já estivesse trabalhando na empresa antes do acidente, sabendo do risco e do defeito no equipamento.
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